Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 535 SRF, DE 8-4-2005
(DO-U DE 12-4-2005)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
TRIBUTO FEDERAL
Compensação
Ressarcimento
Restituição
Aprova o Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição
e Declaração de Compensação, versão 1.7 (PER/DCOMP
P1.7).
Revoga o artigo 1º da Instrução Normativa 517 SRF, de 25-2-2005
(Informativo 9/2005).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e
tendo em vista o disposto no artigo 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro
de 1996, com a redação determinada pelo artigo 49 da Lei nº 10.637,
de 30 de dezembro de 2002, pelo artigo 17 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro
de 2003, e pelo artigo 4º da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento
ou Restituição e Declaração de Compensação versão
1.7 (PER/DCOMP 1.7).
Parágrafo único O Programa PER/DCOMP 1.7, de livre reprodução,
está disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF)
na internet, no endereço eletrônico http:/www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º Fica formalmente revogado, sem interrupção de
sua força normativa, o artigo 1º da Instrução Normativa
SRF nº 517, de 25 de fevereiro de 2004.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)
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