Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 536 SRF, DE 8-4-2005
(DO-U DE 12-4-2005)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF
Declaração Trimestral
Aprova o Programa Gerador da Declaração da Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF Trimestral), versão 1.2.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e
tendo em vista o disposto nas Emendas Constitucionais nº 21, de 18 de março
de 1999, e nº 31, de 14 de dezembro de 2000, nos artigos 3º, 11 e
19 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, na Lei nº 9.539, de
12 de dezembro de 1997, na Lei n 10.306, de 8 de novembro de 2001, no artigo
55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos artigos 46 e 47 da Medida
Provisória nº 2.113-30, de 26 de abril de 2000, e no Decreto nº
3.755, de 16 de março de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Programa Gerador da Declaração
da Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou
Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira
versão 1.2 (CPMF Trimestral 1.2).
Art. 2º O Programa Gerador CPMF Trimestral
1.2 destina-se à entrega da declaração trimestral da CPMF, original
ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º trimestre
de 2005, ou em períodos anteriores.
Art. 3º O Programa Gerador CPMF Trimestral
1.2, de livre reprodução, está disponível na página
da Secretaria da Receita Federal (SRF) na internet, no endereço eletrônico
http:/www.receita.fazenda.
gov.br.
Art. 4º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)
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