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Trabalho e Previdência

Portaria MPS 591/2005

04/06/2005 20:09:59

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PORTARIA 591 MPS, DE 13-4-2005
(DO-U DE 14-4-2005)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – AUXÍLIO-DOENÇA – PECÚLIO
Cálculo

Fixa os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, desde julho/94, para efeito de cálculo do salário-de-benefício nos casos de aposentadoria e auxílio-doença e o fator de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de abril de 2005, os fatores de atualização:
I – das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla quota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002635 – Taxa Referencial (TR) do mês de março de 2005;
II – das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005944 – Taxa Referencial (TR) do mês de março de 2005 mais juros;
III – das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002635 – Taxa Referencial (TR) do mês de março de 2005; e
IV – dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,007300.
Art. 2º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de abril de 2005, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

JUL/94

3,824153

AGO/94

3,604971

SET/94

3,418330

OUT/94

3,367481

NOV/94

3,305990

DEZ/94

3,201307

JAN/95

3,132701

FEV/95

3,081244

MAR/95

3,051039

ABR/95

3,008617

MAI/95

2,951940

JUN/95

2,877976

JUL/95

2,826533

AGO/95

2,758670

SET/95

2,730815

OUT/95

2,699234

NOV/95

2,661967

DEZ/95

2,622369

JAN/96

2,579802

FEV/96

2,542679

MAR/96

2,524753

ABR/96

2,517453

MAI/96

2,499953

JUN/96

2,458648

JUL/96

2,429014

AGO/96

2,402823

SET/96

2,402727

OUT/96

2,399608

NOV/96

2,394340

DEZ/96

2,387655

JAN/97

2,366826

FEV/97

2,330012

MAR/97

2,320267

ABR/97

2,293661

MAI/97

2,280207

JUN/97

2,273387

JUL/97

2,257584

AGO/97

2,255554

SET/97

2,255554

OUT/97

2,242325

NOV/97

2,234726

DEZ/97

2,216331

JAN/98

2,201143

FEV/98

2,181942

MAR/98

2,181506

ABR/98

2,176500

MAI/98

2,176500

JUN/98

2,171505

JUL/98

2,165442

AGO/98

2,165442

SET/98

2,165442

OUT/98

2,165442

NOV/98

2,165442

DEZ/98

2,165442

JAN/99

2,144427

FEV/99

2,120046

MAR/99

2,029918

ABR/99

1,990506

MAI/99

1,989909

JUN/99

1,989909

JUL/99

1,969817

AGO/99

1,938987

SET/99

1,911273

OUT/99

1,883585

NOV/99

1,848645

DEZ/99

1,803029

JAN/2000

1,781121

FEV/2000

1,763137

MAR/2000

1,759793

ABR/2000

1,756631

MAI/2000

1,754351

JUN/2000

1,742675

JUL/2000

1,726617

AGO/2000

1,688458

SET/2000

1,658277

OUT/2000

1,646914

NOV/2000

1,640842

DEZ/2000

1,634468

JAN/2001

1,622140

FEV/2001

1,614230

MAR/2001

1,608760

ABR/2001

1,595992

MAI/2001

1,578159

JUN/2001

1,571246

JUL/2001

1,548636

AGO/2001

1,523948

SET/2001

1,510354

OUT/2001

1,504637

NOV/2001

1,483131

DEZ/2001

1,471945

JAN/2002

1,469300

FEV/2002

1,466514

MAR/2002

1,463879

ABR/2002

1,462270

MAI/2002

1,452105

JUN/2002

1,436164

JUL/2002

1,411602

AGO/2002

1,383245

SET/2002

1,351354

OUT/2002

1,316595

NOV/2002

1,263406

DEZ/2002

1,193694

JAN/2003

1,162312

FEV/2003

1,137625

MAR/2003

1,119820

ABR/2003

1,101535

MAI/2003

1,097037

JUN/2003

1,104437

JUL/2003

1,112222

AGO/2003

1,114451

SET/2003

1,107584

OUT/2003

1,096075

NOV/2003

1,091274

DEZ/2003

1,086061

JAN/2004

1,079583

FEV/2004

1,071015

MAR/2004

1,066854

ABR/2004

1,060808

MAI/2004

1,056476

JUN/2004

1,052267

JUL/2004

1,047032

AGO/2004

1,039444

SET/2004

1,034273

OUT/2004

1,032517

NOV/2004

1,030765

DEZ/2004

1,026249

JAN/2005

1,017499

FEV/2005

1,011732

MAR/2005

1,007300

Art. 3º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Romero Jucá)

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