Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
SEGURO-DESEMPREGO
Concessão
A Resolução
426 CODEFAT, de 12-4-2005, publicada na página 81 do DO-U, Seção1,
de 14-4-2005, assegurou, em caráter excepcional, o pagamento do Benefício
de Seguro-Desemprego ao pescador profissional, que exerça sua atividade
de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, sem contratação
de terceiros, na Bacia do Rio Uruguai, nos estados do Rio Grande do Sul e Santa
Catarina, e demais bacias hidrográficas do Estado do Rio Grande do Sul,
pelo período de 60 dias, a contar do dia 29-3-2005.
Caso o Ministério do Meio Ambiente venha prorrogar, excepcionalmente,
o período de proibição a que se refere o caput, prorrogar-se-á
a determinação contida na presente Resolução por
mais 1 mês.
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