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Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 508/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
CARNÊ-LEÃO
Obrigatoriedade

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 508, de 22-10-2004, publicada na página 32 do DO-U, Seção 1, de 30-11-2004: “TRIBUTAÇÃO DE PRÊMIO LITERÁRIO RECEBIDO NO EXTERIOR. RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO DO CARNÊ-LEÃO. COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. O valor recebido a título de prêmio no exterior, transferido ou não para o Brasil, está sujeito à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), devendo o imposto apurado ser recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao do recebimento do rendimento, e na Declaração de Ajuste Anual, sendo permitidas as deduções mensalmente e anualmente previstas para fins de apuração da base de cálculo. Como o Governo Brasileiro tem acordo firmado com o Governo da Suécia, origem do prêmio concedido, o imposto pago naquele país pode ser compensado, no mês do pagamento, com o imposto relativo ao carnê-leão e com o apurado na Declaração de Ajuste Anual, até o valor correspondente à diferença entre o imposto calculado com a inclusão dos rendimentos de fontes no exterior e o imposto calculado sem a inclusão desses rendimentos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/99, artigo 2º, § 2º; IN SRF nº 208/2002, artigos 1º, 2º, 16 e §§; Decreto nº  77.053/76; Decreto Legislativo nº 57/97; e Portaria MF nº 44/76.”

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