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Solução de Consulta SRRF - 10ª RF 429/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Imposto Incidente no Exterior

A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 429, de 22-12-2004, publicada na página 36 do DO-U, Seção 1, de 24-1-2005:
“A pessoa jurídica optante pelo lucro presumido não pode deduzir do Imposto de Renda apurado o imposto incidente no exterior sobre as receitas decorrentes da prestação de serviços efetuada diretamente, por falta de previsão legal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 26, caput , da Lei nº 9.249, de 1995; artigo 15 da Lei nº 9.430, de 1996; artigos 229, 231, 395 e 526 do Decreto nº 3.000, de 1999, RIR/99; IN SRF nº 413, de 2004.”

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