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Solução de Consulta SRRF - 10ª RF 24/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
RECEITA OPERACIONAL
Comprovação

A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 24, de 28-2-2005, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1, de 15-3-2005:
“COMPROVAÇÃO DE RECEITAS.DOCUMENTO FISCAL. Para fins de comprovação das receitas auferidas, no âmbito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, a pessoa jurídica prestadora de serviços que não esteja obrigada ao uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e tenha sido dispensada da emissão de Nota Fiscal pelo Fisco Municipal, poderá utilizar recibo ou outro documento equivalente, desde que eles contenham os elementos definidores das operações a que se refiram.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 1º da Lei nº 8.846, de 1994; artigos 61 a 63 da Lei nº 9.532, de 1997; Convênio ECF nº 1, de 1998, e alterações; Parecer COSIT/DITIR nº 351, de 1993.”

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