Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
RECEITA OPERACIONAL
Comprovação
A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 24, de 28-2-2005,
publicada na página 13 do DO-U, Seção 1, de 15-3-2005:
COMPROVAÇÃO DE RECEITAS.DOCUMENTO FISCAL. Para fins de comprovação
das receitas auferidas, no âmbito da legislação do imposto sobre
a renda e proventos de qualquer natureza, a pessoa jurídica prestadora
de serviços que não esteja obrigada ao uso do equipamento Emissor
de Cupom Fiscal (ECF) e tenha sido dispensada da emissão de Nota Fiscal
pelo Fisco Municipal, poderá utilizar recibo ou outro documento equivalente,
desde que eles contenham os elementos definidores das operações a
que se refiram.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 1º da Lei nº 8.846, de 1994; artigos 61
a 63 da Lei nº 9.532, de 1997; Convênio ECF nº 1, de 1998, e
alterações; Parecer COSIT/DITIR nº 351, de 1993.
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