ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 1 COPES, DE 4-5-2018
(DO-U DE 8-5-2018)
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – Recursos Mantidos no Exterior
Aprovado formato de arquivo para informação de recurso no exterior de empresa do Simples Nacional
O COORDENADOR-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.801, de 26 de março de 2018, declara:
Art. 1º Fica aprovado o formato de arquivo digital a ser apresentado no sistema Coleta Nacional pelas pessoas jurídicas tributadas com base no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), para prestar as informações exigidas nos incisos I a III do art. 4º da IN RFB nº 1.801/2018, relativas ao recebimento e à manutenção de recursos de exportação no exterior.
Parágrafo único. O formato aprovado está disponível para download no seguinte endereço eletrônico:
idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/prestacao-de-informacao-sobre-recursos-de-exportacao-mantidos-no-exterior-empresas-do-simples-nacional.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO CIRILO DOS SANTOS MENDES