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Trabalho e Previdência

Portaria SRT 1/2005

04/06/2005 20:09:59

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PORTARIA 1 SRT, DE 19-4-2005
(DO-U DE 26-4-2005)

TRABALHO
CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES SINDICAIS
Procedimentos para Atualização

Disciplina os procedimentos para a atualização dos dados das entidades sindicais no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de que trata a Portaria 197 MTE, de 18-4-2005 (Informativo 17/2005).

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 1º, inciso VI, do Anexo VII, da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004, e o artigo 3º da Portaria nº 197, de 18 de abril de 2005, ambas do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, RESOLVE:
Art. 1º – Disciplinar os procedimentos para a atualização dos dados das entidades sindicais no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Art. 2º – A atualização dos dados relativos às entidades sindicais registradas no MTE tem o objetivo de dotar o Ministério de instrumentos eficazes de coleta, tratamento, gestão, distribuição e publicidade de informações.
§ 1º – A atualização das informações sindicais não modificará a situação jurídica da entidade sindical perante o MTE.
§ 2º – As entidades com pedido de alteração estatutária em tramitação no MTE deverão solicitar a atualização das informações sindicais de acordo com a certidão de registro, declaração ou carta expedida pelo MTE.
Art. 3º – A entidade sindical acessará o sistema do CNES, disponível no endereço eletrônico www.mte.gov.br, e fornecerá as informações necessárias para a emissão do formulário de pedido de atualização.
§ 1º – O formulário de pedido de atualização, emitido por meio do CNES, será protocolizado na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou Subdelegacia mais próxima da entidade sindical, ou na SRT, quando se tratar de entidade interestadual ou nacional, e será acompanhado de originais e cópias dos seguintes documentos:
I – estatuto social da entidade e última atualização, aprovado em assembléia geral;
II – ata de apuração de votos do último processo eleitoral;
III – ata de posse da atual diretoria;
IV – documento comprobatório do registro sindical concedido pelo MTE (certidão, declaração ou carta sindical); e
V – comprovante de endereço da entidade sindical.
§ 2º – No ato da entrega do formulário de pedido de atualização no protocolo da unidade do MTE, o servidor responsável atestará a autenticidade das cópias apresentadas e, em seguida, devolverá os documentos originais ao solicitante.
Art. 4º – A partir do dia 20 de julho de 2005 todos os novos pedidos de registro sindical e de alteração estatutária serão processados por formulários emitidos por meio do endereço eletrônico indicado no caput do artigo 3º, observados os termos da Portaria Ministerial nº 343, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º – Os pedidos de atualização das informações sindicais e os documentos apresentados serão analisados no âmbito das DRT e na SRT, por servidores especialmente designados.
Parágrafo único – Após a análise dos documentos, o chefe da Seção de Relações do Trabalho da DRT validará, no sistema, as informações prestadas pelas entidades e remeterá os processos para a SRT.
Art. 6º – As informações e os esclarecimentos sobre a campanha serão prestados pelos telefones 0800-610101 ou 0800-285001 e por meio do endereço eletrônico [email protected].
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Osvaldo Martines Bargas)

ESCLARECIMENTO:  A Portaria 343 MTE, de 4-5-2000 (Informativo 18/2000), estabeleceu normas sobre o registro de entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego.

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