Trabalho e Previdência
PORTARIA
1 SRT, DE 19-4-2005
(DO-U DE 26-4-2005)
TRABALHO
CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES SINDICAIS
Procedimentos para Atualização
Disciplina os procedimentos para a atualização dos dados das entidades sindicais no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de que trata a Portaria 197 MTE, de 18-4-2005 (Informativo 17/2005).
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições
que lhe conferem o artigo 1º, inciso VI, do Anexo VII, da Portaria nº 483,
de 15 de setembro de 2004, e o artigo 3º da Portaria nº 197,
de 18 de abril de 2005, ambas do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar os procedimentos para a atualização
dos dados das entidades sindicais no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais
(CNES), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Art. 2º A atualização dos dados relativos às entidades
sindicais registradas no MTE tem o objetivo de dotar o Ministério de instrumentos
eficazes de coleta, tratamento, gestão, distribuição e publicidade
de informações.
§ 1º A atualização das informações
sindicais não modificará a situação jurídica da entidade
sindical perante o MTE.
§ 2º As entidades com pedido de alteração estatutária
em tramitação no MTE deverão solicitar a atualização
das informações sindicais de acordo com a certidão de registro,
declaração ou carta expedida pelo MTE.
Art. 3º A entidade sindical acessará o sistema do CNES, disponível
no endereço eletrônico www.mte.gov.br, e fornecerá as
informações necessárias para a emissão do formulário
de pedido de atualização.
§ 1º O formulário de pedido de atualização,
emitido por meio do CNES, será protocolizado na Delegacia Regional do Trabalho
(DRT) ou Subdelegacia mais próxima da entidade sindical, ou na SRT, quando
se tratar de entidade interestadual ou nacional, e será acompanhado de
originais e cópias dos seguintes documentos:
I estatuto social da entidade e última atualização, aprovado
em assembléia geral;
II ata de apuração de votos do último processo eleitoral;
III ata de posse da atual diretoria;
IV documento comprobatório do registro sindical concedido pelo MTE
(certidão, declaração ou carta sindical); e
V comprovante de endereço da entidade sindical.
§ 2º No ato da entrega do formulário de pedido de
atualização no protocolo da unidade do MTE, o servidor responsável
atestará a autenticidade das cópias apresentadas e, em seguida, devolverá
os documentos originais ao solicitante.
Art. 4º A partir do dia 20 de julho de 2005 todos os novos pedidos
de registro sindical e de alteração estatutária serão processados
por formulários emitidos por meio do endereço eletrônico indicado
no caput do artigo 3º, observados os termos da Portaria Ministerial
nº 343, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Os pedidos de atualização das informações
sindicais e os documentos apresentados serão analisados no âmbito
das DRT e na SRT, por servidores especialmente designados.
Parágrafo único Após a análise dos documentos, o
chefe da Seção de Relações do Trabalho da DRT validará,
no sistema, as informações prestadas pelas entidades e remeterá
os processos para a SRT.
Art. 6º As informações e os esclarecimentos sobre a campanha
serão prestados pelos telefones 0800-610101 ou 0800-285001 e por meio do
endereço eletrônico [email protected].
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Osvaldo Martines Bargas)
ESCLARECIMENTO: A Portaria 343 MTE, de 4-5-2000 (Informativo 18/2000),
estabeleceu normas sobre o registro de entidades sindicais no Ministério
do Trabalho e Emprego.
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