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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 4ª RF 101/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
Dedução de Créditos

A Superintendência Regional da Receita Federal, 4ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 101, de 23-11-2004, publicada na página 31, do DO-U, Seção 1, de 24-1-2005:
“A alteração do artigo 3º, V, da Lei nº 10.833, de 2003, efetuada pelo artigo 21 da Lei nº 10.865, de 2004, não permitindo o desconto, para determinação do valor da COFINS devida, de créditos relativos a despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos tomados de pessoa jurídica, deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal estabelecido no artigo 195, § 6º, da Constituição Federal, por força da interpretação sistemática da legislação e em analogia ao que dispõe o artigo 46, IV, da citada Lei nº 10.865, produzindo efeitos, portanto, a partir de 1 de agosto de 2004, ainda que esse diploma legal não tenha feito previsão expressa nesse sentido.
Dispositivos legais; Leis nº 10.637, de 2002, nº 10.833, de 2003 e nº 10.865, de 2004.”

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