Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Dedução de Créditos
A Superintendência Regional da Receita Federal, 4ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 101, de 23-11-2004,
publicada na página 31, do DO-U, Seção 1, de 24-1-2005:
A alteração do artigo 3º, V, da Lei
nº 10.833, de 2003, efetuada pelo artigo 21 da Lei nº 10.865, de 2004,
não permitindo o desconto, para determinação do valor da COFINS
devida, de créditos relativos a despesas financeiras decorrentes de empréstimos
e financiamentos tomados de pessoa jurídica, deve observar o princípio
da anterioridade nonagesimal estabelecido no artigo 195, § 6º, da
Constituição Federal, por força da interpretação sistemática
da legislação e em analogia ao que dispõe o artigo 46, IV, da
citada Lei nº 10.865, produzindo efeitos, portanto, a partir de 1 de agosto
de 2004, ainda que esse diploma legal não tenha feito previsão expressa
nesse sentido.
Dispositivos legais; Leis nº 10.637, de 2002, nº
10.833, de 2003 e nº 10.865, de 2004.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.