Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo
A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 602, de 9-12-2004,
publicada na página 45 do DO-U, Seção 1, de 21-3-2005:
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL PARA APURAÇÃO. Observado o presumido de
receitas obtidas com prestação de serviços de informática
poderá ser calculado com aplicação do percentual de 16%. Às
receitas obtidas com prestação de serviços de manutenção
e reparação em equipamentos aplica-se o percentual de 32% para cálculo
do lucro presumido, por tratar-se de receitas de serviços profissionais
de engenharia. No caso de atividades diversificadas será aplicado o percentual
correspondente a cada atividade.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249/95, artigo 15; Lei nº 9250/95, artigo
40; Res.CONFEA nº 218/73.
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