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Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 602/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 602, de 9-12-2004, publicada na página 45 do DO-U, Seção 1, de 21-3-2005:
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL PARA APURAÇÃO. Observado o presumido de receitas obtidas com prestação de serviços de informática poderá ser calculado com aplicação do percentual de 16%. Às receitas obtidas com prestação de serviços de manutenção e reparação em equipamentos aplica-se o percentual de 32% para cálculo do lucro presumido, por tratar-se de receitas de serviços profissionais de engenharia. No caso de atividades diversificadas será aplicado o percentual correspondente a cada atividade.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249/95, artigo 15; Lei nº 9250/95, artigo 40; Res.CONFEA nº 218/73.

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