Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
CONDOMÍNIO
Dispensa de Retenção do Imposto
A Superintendência Regional da Receita Federal, 2ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 19, de 28-2-2005,
publicada na página 12 do DO-U, Seção 1, de 5-4-2005:
CONDOMÍNIOS.
Os condomínios, por não se caracterizarem como pessoas jurídicas
na forma das legislações civil e fiscal, estão desobrigados de
reter o imposto de renda na fonte quando o cumprimento desta obrigação
exigir da fonte pagadora a condição de pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.406, de 2002, artigos 1.314 a 1.326; Medida
Provisória nº 232, de 2004, artigo 7º; Decreto nº 3.000,
de 1999, artigos 647 e 649; PN CST nº 37, de 1972; ADN nº 29, de 1986.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.