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Solução de Consulta SRRF - 2ª RF 19/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

FONTE
CONDOMÍNIO
Dispensa de Retenção do Imposto

A Superintendência Regional da Receita Federal, 2ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 19, de 28-2-2005, publicada na página 12 do DO-U, Seção 1, de 5-4-2005:
CONDOMÍNIOS.
Os condomínios, por não se caracterizarem como pessoas jurídicas na forma das legislações civil e fiscal, estão desobrigados de reter o imposto de renda na fonte quando o cumprimento desta obrigação exigir da fonte pagadora a condição de pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.406, de 2002, artigos 1.314 a 1.326; Medida Provisória nº 232, de 2004, artigo 7º; Decreto nº 3.000, de 1999, artigos 647 e 649; PN CST nº 37, de 1972; ADN nº 29, de 1986.

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