Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 4 SRF, DE 25-4-2005
(DO-U DE 26-4-2005)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
Dispõe sobre a possibilidade de as pessoas jurídicas que prestam os serviços de provedor de acesso à internet optarem pelo SIMPLES.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e
considerando o disposto no inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317,
de 5 de dezembro de 1996, e no processo nº 10680.015024/2004-47, DECLARA:
Artigo único Pode optar pelo Sistema Integrado
de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas
de Pequeno Porte (SIMPLES) a pessoa jurídica que preste serviços de
provedor de acesso à internet, uma vez que essa atividade não demanda,
diretamente, conhecimentos de analista de sistemas ou programador, desde que
não incorra em nenhuma das hipóteses de vedação previstas
na legislação. (Jorge Antonio Deher Rachid)
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