Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Informações à PREVIC
A Instrução 2 PREVIC, de 20-4-2005, publicada na página 36 do
DO-U, Seção 1, de 25-4-2005, modifica o prazo para preenchimento e
remessa dos dados referentes à Divergência Não Planejada (DNP),
pelas entidades fechadas de previdência complementar.
De acordo com o referido Ato, os relatórios de divergência
não planejada devem ser preenchidos e remetidos à Superintendência
Nacional de Previdência Complementar, por meio de sistema de captação
de dados disponível na página eletrônica do Ministério da
Previdência Social (MPS), na mesma periodicidade e data de envio do Demonstrativo
Analítico de Investimentos e de Enquadramento das Aplicações
(DAIEA).
O novo prazo deve ser observado a partir do relatório
referente ao 1º trimestre de 2005.
A Instrução 2 PREVIC altera o caput do
artigo 6º da Instrução Normativa 4 SPC, de 26-11-2003 (Informativo
48/2003).
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