x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Instrução PREVIC 2/2005

04/06/2005 20:09:59

Untitled Document

INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Informações à PREVIC

A Instrução 2 PREVIC, de 20-4-2005, publicada na página 36 do DO-U, Seção 1, de 25-4-2005, modifica o prazo para preenchimento e remessa dos dados referentes à Divergência Não Planejada (DNP), pelas entidades fechadas de previdência complementar.
De acordo com o referido Ato, os relatórios de divergência não planejada devem ser preenchidos e remetidos à Superintendência Nacional de Previdência Complementar, por meio de sistema de captação de dados disponível na página eletrônica do Ministério da Previdência Social (MPS), na mesma periodicidade e data de envio do Demonstrativo Analítico de Investimentos e de Enquadramento das Aplicações (DAIEA).
O novo prazo deve ser observado a partir do relatório referente ao 1º trimestre de 2005.
A Instrução 2 PREVIC altera o caput do artigo 6º da Instrução Normativa 4 SPC, de 26-11-2003 (Informativo 48/2003).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.