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Trabalho e Previdência

Lei -RS 12258/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
REVISTA ÍNTIMA
Proibição

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através da Lei 12.258, de 22-4-2005, publicada na página 1 do DO-RS, de 25-4-2005, proibiu a prática de revista íntima nos funcionários, em todos os estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços com sede ou filiais no âmbito do Estado.
A revista íntima engloba, além do despimento coercitivo, todo e qualquer ato de molestamento físico que exponha o corpo dos funcionários.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.