Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
REVISTA ÍNTIMA
Proibição
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através da Lei 12.258, de
22-4-2005, publicada na página 1 do DO-RS, de 25-4-2005, proibiu a prática
de revista íntima nos funcionários, em todos os estabelecimentos industriais,
comerciais e de serviços com sede ou filiais no âmbito do Estado.
A revista íntima engloba, além do despimento coercitivo, todo e qualquer
ato de molestamento físico que exponha o corpo dos funcionários.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.