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Piauí

Fazenda concede diferimento nas importações

Portaria GSF 543/2015

Esta Portaria dispõe sobre o diferimento do pagamento do ICMS ICMS referente às operações de importação das empresas beneficiárias dos incentivos constantes nas Leis 4.859, de 27-8-96, e 6.146, de 20-12-2011.

01/09/2015 10:51:27

PORTARIA 543 GSF, DE 26-8-2015
(DO-PI DE 28-8-2015)

DIFERIMENTO - Importação

Fazenda concede diferimento nas importações
Esta Portaria dispõe sobre o diferimento do pagamento do ICMS referente às operações de importação das empresas beneficiárias dos incentivos constantes nas Leis 4.859, de 27-8-96, e 6.146, de 20-12-2011.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO no inciso XI do art. 14 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Fica diferido por 90 (noventa dias) contados da data da ocorrência do fato gerador, o pagamento do ICMS referente às operações de importação realizadas pelos contribuintes beneficiários dos incentivos constantes nas Leis de nºs 4.859, de 27 de agosto de 1996 e 6.146, de 20 de dezembro de 2011.
§ 1º O contribuinte de que trata o caput remeterá, no prazo de 10 (dez) dias contados do desembaraço aduaneiro, à Sefaz a documentação necessária a análise dos requisitos previstos na legislação estadual para dispensa ou não do imposto.
§ 2º O disposto no caput deste artigo não implica restituição de quantias pagas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda

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