Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS/PASEP
DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DACON
Prazo de Entrega
A Instrução Normativa 540 SRF, de 27-4-2005, publicada na página
25 do DO-U, Seção 1, de 28-4-2005, dispôs que será obrigatória
a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições
Sociais (DACON), original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos
a partir do 1º trimestre do ano-calendário de 2005, para as pessoas
jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação
do Imposto de Renda, que apuram, dentre outras, a contribuição para
o PIS/PASEP com base na folha de salários.
A obrigatoriedade da entrega do DACON não se aplica:
a) às pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento
de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (SIMPLES), relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;
b) às pessoas jurídica inativas, assim consideradas as que não
realizaram qualquer atividade operacional, não operacional, financeira
ou patrimonial no trimestre;
c) aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações
públicas; e
d) às pessoas jurídicas imunes ou isentas do Imposto de Renda que
aufiram, no trimestre-calendário, exclusivamente receitas derivadas de
suas atividades próprias e não possuam folha de salários.
O DACON deverá ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica,
até o ultimo dia útil do mês subseqüente ao término
do trimestre-calendário.
No caso de extinção, incorporação, fusão, cisão
parcial ou cisão total, o DACON deverá ser entregue pela pessoa jurídica
extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida:
a) até o último dia útil de março, quando o evento ocorrer
nos meses de janeiro do respectivo ano-calendário;
b) até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento,
na hipótese deste ocorrer em período compreendido entre 1º de
fevereiro e 31 de dezembro; e
c) até o último dia útil de julho de 2005, para os eventos ocorridos
nos meses de janeiro a maio de 2005.
Em relação ao 1º trimestre do ano-calendário de 2005, o
DACON deve ser apresentado até o último dia útil de julho de
2005.
A pessoa jurídica que deixar de apresentar o DACON no prazo estabelecido
anteriormente, ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões,
estará sujeita às seguintes multas:
a) de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o
montante da Contribuição para o Financiamento da Contribuição
Social (COFINS), ou, na sua falta, da contribuição para o PIS/PASEP,
informado no DACON, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega
deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% daquele
montante; e
b) de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou
omitidas.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00.
A íntegra da Instrução Normativa 540 SRF/2005 encontra-se divulgada
no Colecionador de LC, neste Informativo.
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