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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa SRF 540/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

PIS/PASEP
DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – DACON
Prazo de Entrega

A Instrução Normativa 540 SRF, de 27-4-2005, publicada na página 25 do DO-U, Seção 1, de 28-4-2005, dispôs que será obrigatória a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir do 1º trimestre do ano-calendário de 2005, para as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apuram, dentre outras, a contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários.
A obrigatoriedade da entrega do DACON não se aplica:
a) às pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;
b) às pessoas jurídica inativas, assim consideradas as que não realizaram qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial no trimestre;
c) aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
d) às pessoas jurídicas imunes ou isentas do Imposto de Renda que aufiram, no trimestre-calendário, exclusivamente receitas derivadas de suas atividades próprias e não possuam folha de salários.
O DACON deverá ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o ultimo dia útil do mês subseqüente ao término do trimestre-calendário.
No caso de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total, o DACON deverá ser entregue pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida:
a) até o último dia útil de março, quando o evento ocorrer nos meses de janeiro do respectivo ano-calendário;
b) até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, na hipótese deste ocorrer em período compreendido entre 1º de fevereiro e 31 de dezembro; e
c) até o último dia útil de julho de 2005, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2005.
Em relação ao 1º trimestre do ano-calendário de 2005, o DACON deve ser apresentado até o último dia útil de julho de 2005.
A pessoa jurídica que deixar de apresentar o DACON no prazo estabelecido anteriormente, ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas:
a) de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Contribuição para o Financiamento da Contribuição Social (COFINS), ou, na sua falta, da contribuição para o PIS/PASEP, informado no DACON, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% daquele montante; e
b) de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00.
A íntegra da Instrução Normativa 540 SRF/2005 encontra-se divulgada no Colecionador de LC, neste Informativo.

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