DECRETO 8.511, DE 31-8-2015
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA, DE 31-8-2015)
IOF – Alíquota
Governo volta a cobrar IOF nas operações de crédito efetuadas pelo BNDES
Este Decreto, que entra em vigor um dia após a data de sua publicação, revoga o inciso XXX do caput do artigo 8º do Decreto 6.306, de 14-12-2007, que reduziu a zero a alíquota do IOF nas operações de crédito efetuadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou por seus agentes financeiros, com recursos desse banco ou de fundos por ele administrados.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 84, caput, inciso IV, e art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso XXX do caput do art. 8º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy