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Governo volta a cobrar IOF nas operações de crédito efetuadas pelo BNDES

Decreto 8511/2015

01/09/2015 09:09:19

DECRETO 8.511, DE 31-8-2015
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA, DE 31-8-2015)


IOF – Alíquota

Governo volta a cobrar IOF nas operações de crédito efetuadas pelo BNDES
Este Decreto, que entra em vigor um dia após a data de sua publicação, revoga o inciso XXX do caput do artigo 8º do Decreto 6.306, de 14-12-2007, que reduziu a zero a alíquota do IOF nas operações de crédito efetuadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou por seus agentes financeiros, com recursos desse banco ou de fundos por ele administrados.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 84, caput, inciso IV, e art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,
DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso XXX do caput do art. 8º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF

Joaquim Vieira Ferreira Levy

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