DECRETO 45.354 DE 31-8-2015
(DO-RJ DE 1-9-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Inaplicabilidade
Estado dispõe sobre a inaplicabilidade do regime de substituição tributária
Esta alteração do Livro II do Decreto 27.427, de 17-11-2000 – RICMS-RJ, revoga dispositivo que estabelecia a aplicação do regime de substituição tributária na remessa de mercadoria a outro estabelecimento do mesmo titular em operações internas e interestaduais com peças, partes e acessórios para veículos automotores, com vigência desde 1-9-2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/058/55/2015
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o artigo 39 do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA