INSTRUÇÃO NORMATIVA 12 SF/SUREM, DE 31-8-2015
(DO-MSP DE 1-9-2015)
NFS-E – NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA - Emissão – Município de São Paulo
Município dispõe sobre a utilização do SAT-ISS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTOECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A utilização do SAT-ISS será obrigatória para os prestadores dos serviços constantes do Anexo I desta Instrução Normativa, conforme cronograma a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
...................................” (NR)
Art. 2º O Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 20 de dezembro de 2012, fica substituído pelo Anexo Único desta instrução normativa.
Art. 3º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
NOTA COAD: Anexo em construção.