Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Produtos de Higiene Pessoal,
Cosméticos e Perfumes
A Resolução 108 ANVISA-DC, de 27-4-2005, publicada na página
73 do DO-U, Seção 1, de 28-4-2005, aprova o Regulamento Técnico
para empresas que exerçam atividade de fracionamento de Produtos de Higiene
Pessoal, Cosméticos e Perfumes com venda direta ao consumidor, bem como
institui:
a) as Diretrizes de Boas Práticas de Fracionamento para empresas fracionadoras
de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, com venda direta
ao consumidor;
b) o Roteiro/Relatório de Inspeção para empresas fracionadoras
de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes com venda direta
ao consumidor;
c) o Formulário de Comunicação de Fracionamento para empresas
que exerçam atividades de fracionamento de Produtos de Higiene, Cosméticos
e Perfumes, com venda direta ao consumidor; e
d) a Relação de Documentos para o Licenciamento de empresas que exerçam
atividades de fracionamento de Produtos de Higiene, Cosméticos e Perfumes,
com venda direta ao consumidor.
O referido Ato estabelece o prazo de 180 dias para que as empresas, já
instaladas, se adeqüem ao Regulamento ora aprovado.
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