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Trabalho e Previdência

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Ação Direta de Inconstitucionalidade -2 STF 3206/2005

04/06/2005 20:09:59

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JURISPRUDÊNCIA

TRABALHO
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL –
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
Inconstitucionalidade da Portaria 160 MTE

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Portaria nº 160, de 13 de abril de 2004, do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Falou pelas requerentes, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (CNTEEC) e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (CONTCOP), o Dr. Ubiracy Torres Cuóco. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Eros Grau. Plenário, 14-4-2005. (STF – Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.206-2 – DO-U de 29-4-2005, p. 1)

ESCLARECIMENTO: A Portaria 160 MTE, de 13-4-2004 (Informativo 15/2004), dispôs sobre o desconto em folha de pagamento de salário das contribuições instituídas pelos sindicatos, inclusive das contribuições assistencial e confederativa.

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