Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE/PESSOAS FÍSICAS
RENDIMENTOS NÃO-TRIBUTÁVEIS
Férias Indenizadas Licença-Prêmio
O Ato Declaratório Interpretativo 5 SRF, de 27-4-2005, publicado na página
25 do DO-U, Seção 1, de 28-4-2005, estabelece que os Delegados e Inspetores
da Receita Federal deverão rever de ofício os lançamentos referentes
ao Imposto de Renda incidente sobre os valores pagos (em pecúnia) a título
de licença-prêmio e férias não gozadas, por necessidade
do serviço, a trabalhadores em geral ou a servidor público, desde
que inexista qualquer outro fundamento relevante, para fins de alterar, total
ou parcialmente, o respectivo crédito tributário.
A autoridade julgadora, nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento, subtrairá
a referida matéria na hipótese de crédito tributário já
constituído cujo processo esteja pendente de julgamento.
O referido Ato revoga o Ato Declaratório Interpretativo 23 SRF, de 25-8-2004
(DO-U de 26-8-2004).
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