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Simples/IR/Pis-Cofins

Instrução Normativa SRF 541/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS DA
PESSOA JURÍDICA – DIPJ
Prazo de Entrega – Programa Gerador

A Instrução Normativa 541 SRF, de 29-4-2005, publicada na página 11 do DO-U, Seção 1, de 3-5-2005, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de LC, neste Informativo, aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, relativa ao ano-calendário de 2004, exercício de 2005 (DIPJ 2005), de reprodução livre, que está disponível na página da SRF na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
O programa aplica-se também às pessoas jurídicas:
a) extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2005;
b) excluídas do SIMPLES, no ano-calendário de 2004, em relação ao período posterior à exclusão.
As declarações geradas pelo programa DIPJ 2005 deverão ser apresentadas pela internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, que está disponível na página da SRF na internet, no endereço mencionado anteriormente.
Opcionalmente, na transmissão da DIPJ 2005, poderá ser utilizado certificado digital.
As declarações geradas pelo programa DIPJ 2005 devem ser apresentadas até o último dia útil do mês de junho de 2005.
As pessoas jurídicas imunes ou isentas do Imposto de Renda devem apresentar a declaração no mesmo prazo fixado anteriormente.
As declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser apresentadas pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, nos seguintes prazos:
a) até o último dia útil do mês de maio de 2005, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro ou março de 2005;
b) até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, para os eventos ocorridos nos meses de abril a dezembro de 2005.
A transmissão da declaração deverá ser feita até as 20 horas (horário de Brasília) do último dia fixado para a sua entrega.
A obrigatoriedade de entrega na forma prevista anteriormente não se aplica para a incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
A apresentação da declaração após o prazo fixado ou a sua apresentação com incorreções ou omissões sujeita o contribuinte às seguintes multas:
a) de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da pessoa jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%, observado o valor mínimo de R$ 500,00;
b) de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Observado o valor mínimo da multa a ser aplicada, as multas serão reduzidas:
a) à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
b) a 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

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