ATO 9 COTEPE/PMPF, DE 9-5-2018
(DO-U DE 10-5-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível
Divulgados os preços de combustíveis para cálculo do ICMS
Este Ato divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) da gasolina automotiva comum (GAC) e gasolina automotiva premium (GAP), do diesel S10 e óleo diesel, do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e GLP(P13), do Querosene de Aviação (QAV), do Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), do Gás Natural Veicular (GNV), do Gás Natural Industrial (GNI) e do óleo combustível, definidos pelo Confaz, que devem ser aplicados a partir de 16-5-2018 como base para cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ, e considerando o disposto no Convênio ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 16 de maio de 2018, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:
NOTA COAD: Tabela em construção.