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Solução de Consulta SRRF - 2ª RF 96/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Inaplicabilidade

A Superintendência Regional da Receita Federal, 2ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 96, de 2-12-2004, publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 6-1-2005:
“IMUNIDADE. TEMPLO.
A imunidade prevista no artigo 150, IV, “b”, da Constituição Federal compreende tão-somente os resultados relacionados com as finalidades essenciais da entidade, não alcançando atividades que se revestem da natureza de atos mercantis, tais como lavagem de automóveis, serviços de estacionamento e de comunicação, as quais sujeitam-se à tributação normal aplicável às demais pessoas jurídicas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, artigo 150, IV, “b” e § 4º; Decreto nº 3.000, de 1999, artigos 168 e 171.”

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