Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Inaplicabilidade
A Superintendência Regional da Receita Federal, 2ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 96, de 2-12-2004,
publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 6-1-2005:
IMUNIDADE. TEMPLO.
A imunidade prevista no artigo 150, IV, b,
da Constituição Federal compreende tão-somente os resultados
relacionados com as finalidades essenciais da entidade, não alcançando
atividades que se revestem da natureza de atos mercantis, tais como lavagem
de automóveis, serviços de estacionamento e de comunicação,
as quais sujeitam-se à tributação normal aplicável às
demais pessoas jurídicas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, artigo
150, IV, b e § 4º; Decreto nº 3.000, de 1999, artigos
168 e 171.
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