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Legislação Comercial

Resolução CONAMA 358/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEIO AMBIENTE
Resíduos dos Serviços de Saúde

A Resolução 358 CONAMA, de 29-4-2005, publicada na página 63 do DO-U, Seção 1, de 4-5-2005, dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde.
As normas previstas neste Ato aplicam-se a todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, entre outros similares.
Dentre outras normas, o referido Ato estabelece que os geradores dos resíduos de serviços de saúde deverão apresentar aos órgãos competentes, até o dia 31 de março de cada ano, declaração, referente ao ano civil anterior, subscrita pelo administrador principal da empresa e pelo responsável técnico devidamente habilitado, acompanhada da respectiva ART, relatando o cumprimento das exigências previstas nesta Resolução.
Os órgãos competentes poderão estabelecer critérios e formas para apresentação da declaração mencionada anteriormente, inclusive, dispensando-a se for o caso para empreendimentos de menor potencial poluidor.
Os geradores dos resíduos dos serviços de saúde e os órgãos municipais de limpeza urbana poderão, a critério do órgão ambiental competente, receber prazo de até 2 anos, contados a partir de 4-5-2005, para se adequarem às normas ora estabelecidas.
O mencionado prazo poderá, excepcional e tecnicamente motivado, ser prorrogado por até 1 ano, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta, ao qual se dará publicidade, enviando-se cópia ao Ministério Público.
O referido Ato revoga, dentre outras, a Resolução 283 CONAMA, de 12-7-2001 (Informativo 40/2001).

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