Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
PRÊMIOS DE LOTERIAS,
CONCURSOS E SORTEIOS
Incidência do Imposto
A Medida Provisória 249, de 4-5-2005, publicada na página 1 do DO-U,
Seção 1, de 5-5-2005, cuja íntegra encontra-se divulgada neste
Informativo no Colecionador de LC, concede parcelamento de débitos fiscais
vencidos até 31-12-2004, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional e da Secretaria da Receita Federal, às entidades desportivas da
modalidade futebol e institui concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento
da prática desportiva.
Dentre outras normas, o referido Ato estabelece que sobre
o total dos recursos destinados ao prêmio do concurso incidirá o Imposto
de Renda à alíquota de 30%, mediante desconto na fonte pagadora, conforme
previsto no artigo 14 da Lei 4.506, de 30-11-64 (DO-U de 30-11-64).
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