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Legislação Comercial

Emenda Constitucional 46/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Alteração

A Emenda Constitucional 46, de 5-5-2005, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 6-5-2005, altera o inciso IV do artigo 20 da Constituição Federal, de 5-10-88 (Portal COAD), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 – São bens da União:
........................................................................................................................................................................................
IV – as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal,e as referidas no artigo 26, II;
......................................................................................................................................................................................”.
O inciso II do artigo 26 da Constituição Federal de 1988, mencionado anteriormente, estabelece que incluem-se entre os bens dos Estados, as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros.

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