Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Alteração
A
Emenda Constitucional 46, de 5-5-2005, publicada na página 1 do DO-U,
Seção 1, de 6-5-2005, altera o inciso IV do artigo 20 da Constituição
Federal, de 5-10-88 (Portal COAD), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 – São bens da União:
........................................................................................................................................................................................
IV – as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros
países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras,
excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto
aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental
federal,e as referidas no artigo 26, II;
......................................................................................................................................................................................”.
O inciso II do artigo 26 da Constituição Federal de 1988, mencionado
anteriormente, estabelece que incluem-se entre os bens dos Estados, as áreas,
nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio,
excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios
ou terceiros.
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