Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
FARMACÊUTICO
Exercício da Profissão
O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA (CFF), através das Resoluções
417, de 29-9-2004; 418, de 29-9-2004, e 431, de 17-2-2005, publicadas, respectivamente,
nas páginas 189, 190 e 191 do DO-U, Seção 1, de 9-5-2005, disciplina
normas sobre o exercício da profissão de farmacêutico.
RESOLUÇÃO 417 CFF aprovou o Código de Ética da Profissão
Farmacêutica.
O referido Ato, que foi republicado por ter saído com incorreção
no seu original, revogou a Resolução 290 CFF, de 26-4-96, que disciplinava
sobre o mesmo assunto.
RESOLUÇÃO 418 CFF aprovou o Código de Processo Ético
da Profissão Farmacêutica.
O referido Ato, que foi republicado por ter saído com incorreção
no seu original, revogou as Resoluções CFF 241/93 e 259/94.
RESOLUÇÃO 431 CFF dispôs sobre as infrações
e sanções éticas e disciplinares aplicáveis aos farmacêuticos.
O referido Ato foi republicado por ter saído com incorreção no
seu original.
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