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Trabalho e Previdência

Resolução CFF 433/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
FARMACÊUTICO
Exercício da Profissão

O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA (CFF), através da Resolução 433, de 26-4-2005, publicada na página 184 do DO-U, Seção 1, de 9-5-2005, regulou a atuação do farmacêutico em empresa de transporte terrestre, aéreo, ferroviário ou fluvial, de produtos farmacêuticos, farmoquímicos e produtos para saúde.

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