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Ato Declaratório Executivo COSIT 16/2005

04/06/2005 20:09:59

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 16 COSIT, DE 3-5-2005
(DO-U DE 10-5-2005)

PESSOAS JURÍDICAS
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Republicação, no D. Oficial,
do Ato Declaratório
Executivo 16 COSIT, de 3-5-2005

Fixa as taxas de câmbio para atualização de créditos ou obrigações em moeda estrangeira para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de abril/2005.

A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 244 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos artigos 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos artigos 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), DECLARA:
Art. 1º – Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de abril de 2005, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), em 29 de abril de 2005.
Art. 2º – As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do artigo 1º deste Ato Declaratório Executivo são:

ABRIL/2005

MOEDA

COTAÇÃO COMPRA
R$

COTAÇÃO VENDA
R$

Dólar dos Estados Unidos

2,53050

2,53130

Euro

3,25640

3,26320

Franco Suíço

2,11368

2,11824

Iene Japonês

0,024113

0,024168

Libra Esterlina

4,82781

4,83668

(Regina Maria Fernandes Barroso)

SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE DESCONSIDEREM A DIVULGAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 16 COSIT/2005 NO INFORMATIVO 18 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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