Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Percentuais Diferenciados
A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 23, de 4-2-2005,
publicada na página 23 do DO-U, Seção 1, de 19-4-2005:
ACRÉSCIMO
DE 50% SOBRE OS PERCENTUAIS FIXADOS. RECEITA BRUTA DECORRENTE DA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS EM MONTANTE IGUAL OU SUPERIOR A 30% DA RECEITA BRUTA TOTAL.
A previsão relativa ao acréscimo de 50% sobre as alíquotas fixadas
diz respeito às receitas oriundas das atividades de prestação
de serviços desenvolvidas pelos Estabelecimentos de Ensino Fundamental,
Centros de formação de condutores de veículos automotores de
transporte terrestre de passageiros e de carga e pelas agências lotéricas.
Igualmente, a alíquota assim majorada se aplica às receitas auferidas
pelas pessoas jurídicas que desenvolvem atividades de prestação
de serviços, quer desenvolvam ou não, também, atividades de venda
quando a receita de prestação de serviços se igualar ou ultrapassar
30% da receita bruta total.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, artigo 82; Lei nº 10.034/2000,
artigo 1º, incisos II a IV.
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