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Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 4/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
RENDIMENTOS NÃO-TRIBUTÁVEIS
Proventos de Aposentadoria

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 4, de 13-1-2005, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1, de 25-2-2005:
“CONVENÇÕES INTERNACIONAIS. Os proventos de aposentadoria recebidos por residente no Brasil, oriundos de Portugal e da França, não são tributáveis no Brasil, observados os ditames das convenções para evitar a dupla tributação da renda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/99, artigo 997; Decreto nº 4.012, de 13-11-2001; Decreto 70.506/72, de 12-5-72.”

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