Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS FÍSICAS
RENDIMENTOS NÃO-TRIBUTÁVEIS
Proventos de Aposentadoria
A Superintendência
Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 4, de 13-1-2005, publicada na página
15 do DO-U, Seção 1, de 25-2-2005:
CONVENÇÕES INTERNACIONAIS. Os proventos de aposentadoria recebidos
por residente no Brasil, oriundos de Portugal e da França, não são
tributáveis no Brasil, observados os ditames das convenções para
evitar a dupla tributação da renda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/99, artigo 997; Decreto nº 4.012, de 13-11-2001;
Decreto 70.506/72, de 12-5-72.
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