Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo
A Superintendência
Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 69, de 24-2-2005, publicada na página
29 do DO-U, Seção 1, de 7-4-2005:
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. COMÉRCIO DE GLP.
O percentual a ser aplicado sobre a receita bruta, para apuração da
base de cálculo do Imposto de Renda no regime do lucro presumido, no caso
de comércio a varejo de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), é
de 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430/96, artigos 1º e 25, I e Lei 9.249/95,
artigo 15, § 1º, I.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.