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Solução de Consulta SRRF - 9ª RF 69/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 69, de 24-2-2005, publicada na página 29 do DO-U, Seção 1, de 7-4-2005:
“LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. COMÉRCIO DE GLP.
O percentual a ser aplicado sobre a receita bruta, para apuração da base de cálculo do Imposto de Renda no regime do lucro presumido, no caso de comércio a varejo de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), é de 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430/96, artigos 1º e 25, I e Lei 9.249/95, artigo 15, § 1º, I.”

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