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Solução de Consulta SRRF - 4ª RF 23/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Pensão

A Superintendência Regional da Receita Federal, 4ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 23, de 11-4-2005, publicada na página 31 do DO-U, Seção 1, de 26-4-2005:
“ISENÇÃO. VIÚVA. PENSÃO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE LEGAL. A isenção do Imposto sobre a Renda relativa aos proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de doença grave especificada em lei é de natureza subjetiva, relacionada e vinculada com os atributos pessoais do aposentado ou reformado. Impossibilidade de extensão do benefício à viúva pensionista não portadora de enfermidade prevista na norma isentiva. A exclusão do crédito tributário decorre sempre da lei e está incluída no âmbito da reserva legal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 39, XXXI e XXXIII, e §§ 4º a 6º, do RIR/99; artigos 97, VI, 111, II, e 176 do CTN.”

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