Simples/IR/Pis-Cofins
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PESSOAS FÍSICAS
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Pensão
A Superintendência Regional da Receita Federal, 4ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 23, de 11-4-2005,
publicada na página 31 do DO-U, Seção 1, de 26-4-2005:
ISENÇÃO. VIÚVA. PENSÃO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE LEGAL. A isenção do Imposto sobre a Renda relativa
aos proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de doença
grave especificada em lei é de natureza subjetiva, relacionada e vinculada
com os atributos pessoais do aposentado ou reformado. Impossibilidade de extensão
do benefício à viúva pensionista não portadora de enfermidade
prevista na norma isentiva. A exclusão do crédito tributário
decorre sempre da lei e está incluída no âmbito da reserva legal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 39, XXXI e XXXIII, e §§
4º a 6º, do RIR/99; artigos 97, VI, 111, II, e 176 do CTN.
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