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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 9ª RF 94/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Permanência no Sistema

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 94, de 22-3-2005, publicada na página 31 do DO-U, Seção 1, de 7-4-2005: “Constatado que o sócio, com participação de mais de 10% do capital de outra empresa, foi excluído, mediante alteração contratual, antes que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), é cabível a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES. Os efeitos da alteração contratual retroagem à data de sua assinatura, desde que o arquivamento no órgão competente ocorra dentro de 30 dias, contados da assinatura.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.934/94, artigo 36 e Instrução Normativa SRF nº 355/2003, artigos 2º, II, 3º e 20, IX.”

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