Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Permanência no Sistema
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 94, de 22-3-2005,
publicada na página 31 do DO-U, Seção 1, de 7-4-2005: “Constatado
que o sócio, com participação de mais de 10% do capital
de outra empresa, foi excluído, mediante alteração contratual,
antes que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 1.200.000,00 (um
milhão e duzentos mil reais), é cabível a permanência
da pessoa jurídica no SIMPLES. Os efeitos da alteração
contratual retroagem à data de sua assinatura, desde que o arquivamento
no órgão competente ocorra dentro de 30 dias, contados da assinatura.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.934/94, artigo 36 e Instrução
Normativa SRF nº 355/2003, artigos 2º, II, 3º e 20, IX.”
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