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Legislação Comercial

Instrução Normativa DRT 1/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE
Rodoviário de Carga

A Instrução Normativa 1 DTR, de  4-1-99, publicada no DO-U, Seção 1, de 8-1-99, disciplina a expedição de Licença Originária e Licença Complementar às empresas nacionais e estrangeiras de transporte rodoviário de cargas, e autorizada a operar no transporte rodoviário internacional entre os países da América do Sul.
Dispõe o referido ato que é expressamente proibida a transferência de autorização ou habilitação, a terceiro, seja a título oneroso ou gratuito, excetuando-se  os casos de aquisição por modo de sucessão ou mudança de razão social.
As Licenças Originárias terão prazo de validade indeterminado, podendo ser canceladas por decisão do DTR, sempre que a empresa incorrer em faltas que justifiquem tal procedimento, assegurado amplo direito de defesa. As Licenças Complementares terão prazo igual ao previsto nas Licenças Originárias correspondentes, ou nos acordos bilaterais ou multilaterais vigentes.

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