Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 119 INSS-DC, DE 12-5-2005
(DO-U DE 13-5-2005)
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
BENEFÍCIO
Descontos
Estabelece
procedimentos quanto à consignação de descontos para pagamentos
de empréstimos pelo beneficiário da renda dos benefícios.
Altera o § 7º do artigo 1º da Instrução Normativa 110
INSS-DC, de 14-10-2004 (Informativo 41/2004), alterada pela Instrução
Normativa 117 INSS-DC, de 18-3-2005 (Informativo 12/2005).
A
DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no exercício
da competência que lhe é atribuída pelo inciso II do artigo 7
º, Anexo I do Decreto nº 5.257, de 27 de outubro de 2004, e com fundamento
no § 1º do artigo 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro
de 2003, RESOLVE:
Art. 1º O § 7º do artigo 1º da Instrução
Normativa nº 110/INSS/DC, de 14 de outubro de 2004, alterada pela Instrução
Normativa nº 117/INSS/DC, de 18 de março de 2005, passa a vigorar
com a seguinte redação:
§ 7º Os encargos praticados pela instituição
financeira nas operações de empréstimos, financiamentos e operações
de arrendamento mercantil, inclusive os realizados por intermédio de cartão
de crédito, deverão ser idênticos para todos os beneficiários,
na mesma Unidade da Federação, admitindo-se variação exclusivamente
em função do prazo da operação, que em todo caso deverá
respeitar o limite previsto no § 4º deste artigo. Quaisquer alterações
dos encargos deverão ser informadas ao INSS com antecedência mínima
de cinco dias úteis.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Samir de Castro Hatem Diretor-Presidente;
Antonio Bacelar Ferreira Diretor de Orçamento, Finanças e Logística
Substituto; Aécio Pereira Júnior Subprocurador-Chefe
da Procuradoria Federal Especializada; João Laércio Gagliardi Fernandes
Diretor de Benefícios; Lúcia Helena de Carvalho Diretora
de Recursos Humanos)
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