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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa INSS-DC 119/2005

04/06/2005 20:09:59

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 119 INSS-DC, DE 12-5-2005
(DO-U DE 13-5-2005)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO
Descontos

Estabelece procedimentos quanto à consignação de descontos para pagamentos de empréstimos pelo beneficiário da renda dos benefícios.
Altera o § 7º do artigo 1º da Instrução Normativa 110 INSS-DC, de 14-10-2004 (Informativo 41/2004), alterada pela Instrução Normativa 117 INSS-DC, de 18-3-2005 (Informativo 12/2005).

A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no exercício da competência que lhe é atribuída pelo inciso II do artigo 7 º, Anexo I do Decreto nº 5.257, de 27 de outubro de 2004, e com fundamento no § 1º do artigo 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – O § 7º do artigo 1º da Instrução Normativa nº 110/INSS/DC, de 14 de outubro de 2004, alterada pela Instrução Normativa nº 117/INSS/DC, de 18 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 7º – Os encargos praticados pela instituição financeira nas operações de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil, inclusive os realizados por intermédio de cartão de crédito, deverão ser idênticos para todos os beneficiários, na mesma Unidade da Federação, admitindo-se variação exclusivamente em função do prazo da operação, que em todo caso deverá respeitar o limite previsto no § 4º deste artigo. Quaisquer alterações dos encargos deverão ser informadas ao INSS com antecedência mínima de cinco dias úteis.”
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Samir de Castro Hatem – Diretor-Presidente; Antonio Bacelar Ferreira – Diretor de Orçamento, Finanças e Logística – Substituto; Aécio Pereira Júnior – Subprocurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada; João Laércio Gagliardi Fernandes – Diretor de Benefícios; Lúcia Helena de Carvalho – Diretora de Recursos Humanos)

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