x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Portaria MPS 831/2005

04/06/2005 20:09:59

Untitled Document

PORTARIA 831 MPS, DE 11-5-2005
(DO-U DE 13-5-2005)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – AUXÍLIO-DOENÇA – PECÚLIO
Cálculo

Fixa os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, desde julho/94, para efeito de cálculo do salário-de-benefício nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, e o fator de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de maio de 2005, os fatores de atualização:
I – das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla quota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002003 – Taxa Referencial (TR) do mês de abril de 2005;
II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005310 – Taxa Referencial (TR) do mês de abril de 2005 mais juros;
III – das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002003 – Taxa Referencial (TR) do mês de abril de 2005; e
IV – dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,009100.
Art. 2º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de maio de 2005, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

JUL/94

3,858953

AGO/94

3,637776

SET/94

3,449437

OUT/94

3,398125

NOV/94

3,336074

DEZ/94

3,230439

JAN/95

3,161208

FEV/95

3,109283

MAR/95

3,078803

ABR/95

3,035996

MAI/95

2,978803

JUN/95

2,904165

JUL/95

2,852254

AGO/95

2,783774

SET/95

2,755666

OUT/95

2,723797

NOV/95

2,686191

DEZ/95

2,646233

JAN/96

2,603279

FEV/96

2,565818

MAR/96

2,547729

ABR/96

2,540362

MAI/96

2,522703

JUN/96

2,481022

JUL/96

2,451118

AGO/96

2,424689

SET/96

2,424592

OUT/96

2,421444

NOV/96

2,416128

DEZ/96

2,409382

JAN/97

2,388365

FEV/97

2,351215

MAR/97

2,341382

ABR/97

2,314533

MAI/97

2,300957

JUN/97

2,294075

JUL/97

2,278128

AGO/97

2,276080

SET/97

2,276080

OUT/97

2,262730

NOV/97

2,255062

DEZ/97

2,236500

JAN/98

2,221173

FEV/98

2,201798

MAR/98

2,201357

ABR/98

2,196306

MAI/98

2,196306

JUN/98

2,191266

JUL/98

2,185148

AGO/98

2,185148

SET/98

2,185148

OUT/98

2,185148

NOV/98

2,185148

DEZ/98

2,185148

JAN/99

2,163941

FEV/99

2,139338

MAR/99

2,048390

ABR/99

2,008619

MAI/99

2,008017

JUN/99

2,008017

JUL/99

1,987742

AGO/99

1,956631

SET/99

1,928666

OUT/99

1,900725

NOV/99

1,865468

DEZ/99

1,819436

JAN/2000

1,797329

FEV/2000

1,779181

MAR/2000

1,775807

ABR/2000

1,772617

MAI/2000

1,770315

JUN/2000

1,758533

JUL/2000

1,742329

AGO/2000

1,703823

SET/2000

1,673368

OUT/2000

1,661901

NOV/2000

1,655774

DEZ/2000

1,649342

JAN/2001

1,636901

FEV/2001

1,628920

MAR/2001

1,623400

ABR/2001

1,610516

MAI/2001

1,592520

JUN/2001

1,585544

JUL/2001

1,562728

AGO/2001

1,537816

SET/2001

1,524099

OUT/2001

1,518329

NOV/2001

1,496628

DEZ/2001

1,485339

JAN/2002

1,482671

FEV/2002

1,479859

MAR/2002

1,477200

ABR/2002

1,475577

MAI/2002

1,465319

JUN/2002

1,449233

JUL/2002

1,424448

AGO/2002

1,395833

SET/2002

1,363651

OUT/2002

1,328576

NOV/2002

1,274903

DEZ/2002

1,204557

JAN/2003

1,172889

FEV/2003

1,147978

MAR/2003

1,130011

ABR/2003

1,111559

MAI/2003

1,107020

JUN/2003

1,114487

JUL/2003

1,122343

AGO/2003

1,124593

SET/2003

1,117663

OUT/2003

1,106050

NOV/2003

1,101204

DEZ/2003

1,095944

JAN/2004

1,089407

FEV/2004

1,080761

MAR/2004

1,076563

ABR/2004

1,070461

MAI/2004

1,066090

JUN/2004

1,061843

JUL/2004

1,056560

AGO/2004

1,048903

SET/2004

1,043684

OUT/2004

1,041913

NOV/2004

1,040145

DEZ/2004

1,035588

JAN/2005

1,026758

FEV/2005

1,020939

MAR/2005

1,016466

ABR/2005

1,009100

Art. 3º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Romero Jucá)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.