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Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF - 4ª RF 18/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
SOBRE O LUCRO – IMPOSTO
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 4ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas de sua Solução de Consulta 18, de 2-3-2005, publicada na página 31 do DO-U, Seção 1, de 26-4-2005: “O incentivo relativo ao crédito presumido de ICMS concedido pelo Decreto (Estadual-PB) nº 23.210, de 2002, constitui, para os fins da legislação tributária federal, subvenção corrente para custeio ou operação, devendo integrar a base de cálculo do IRPJ, visto tratar-se de receita que compõe o resultado operacional e o lucro real da pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 392, I, do RIR/99; PN CST nº 112, de 1978.
O incentivo relativo ao crédito presumido de ICMS concedido pelo Decreto (Estadual-PB) nº 23.210, de 2002, constitui, para os fins da legislação tributária federal, subvenção corrente para custeio ou operação, devendo integrar a base de cálculo da CSLL, visto tratar-se de receita que compõe o resultado operacional da pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 392, I, do RIR/99; artigos 2º, caput, e 6º, parágrafo único, da Lei nº 7.689, de 1988; PN CST nº 112, de 1978.”

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