Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
SOBRE O LUCRO IMPOSTO
Base de Cálculo
A Superintendência
Regional da Receita Federal, 4ª Região Fiscal, aprovou as seguintes
ementas de sua Solução de Consulta 18, de 2-3-2005, publicada na página
31 do DO-U, Seção 1, de 26-4-2005: O incentivo relativo ao crédito
presumido de ICMS concedido pelo Decreto (Estadual-PB) nº 23.210, de 2002,
constitui, para os fins da legislação tributária federal, subvenção
corrente para custeio ou operação, devendo integrar a base de cálculo
do IRPJ, visto tratar-se de receita que compõe o resultado operacional
e o lucro real da pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 392, I, do RIR/99; PN CST nº 112, de 1978.
O incentivo relativo ao crédito presumido de ICMS concedido pelo Decreto
(Estadual-PB) nº 23.210, de 2002, constitui, para os fins da legislação
tributária federal, subvenção corrente para custeio ou operação,
devendo integrar a base de cálculo da CSLL, visto tratar-se de receita
que compõe o resultado operacional da pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 392, I, do RIR/99; artigos 2º, caput,
e 6º, parágrafo único, da Lei nº 7.689, de 1988; PN CST
nº 112, de 1978.
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