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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 4ª RF 18/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO
DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 4ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 18, de 2-3-2005, publicada na página 31 do DO-U, Seção 1, de 26-4-2005:
“O incentivo relativo ao crédito presumido de ICMS concedido pelo Decreto (Estadual-PB) nº 23.210, de 2002, constitui, para os fins da legislação tributária federal, subvenção corrente para custeio ou operação, devendo integrar a base de cálculo do PIS, visto tratar-se de receita para a qual não há expressa previsão legal de exclusão ou isenção.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 97, IV e VI, do CTN; artigos 2º e 3º da Lei nº 9.718, de 1998; artigo 14 da MP nº 2.158-35, de 2001; artigo 1º da Lei nº 10.637, de 2002; PN CST nº 112, de 1978.
O incentivo relativo ao crédito presumido de ICMS concedido pelo Decreto (Estadual-PB) nº 23.210, de 2002, constitui, para os fins da legislação tributária federal, subvenção corrente para custeio ou operação, devendo integrar a base de cálculo da COFINS, visto tratar-se de receita para a qual não há expressa previsão legal de exclusão ou isenção.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 97, IV e VI, do CTN; artigos 2º e 3º da Lei nº 9.718, de 1998; artigo 14 da MP nº 2.158-35, de 2001; artigo 1º da Lei nº 10.833, de 2003; PN CST nº 112, de 1978.”

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