Legislação Comercial
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OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Medicamentos Genéricos
A
Resolução 123 ANVISA-DC, de 12-5-2005, publicada na página
34 do DO-U, Seção 1, de 13-5-2005, modifica as normas que estabelecem
a obrigatoriedade de disponibilização de lista atualizada de medicamentos
genéricos aos consumidores.
De acordo com o referido Ato, os estabelecimentos que vendem medicamentos ficam
obrigados a manter à disposição dos consumidores lista
atualizada dos medicamentos genéricos, conforme relação
divulgada no dia 15 de cada mês pela ANVISA e disponibilizada no seu sítio
eletrônico (www.anvisa.gov.br).
A relação dos medicamentos genéricos em comercialização
deve ser exposta nos estabelecimentos de venda de medicamentos em local de fácil
visualização, de modo a permitir imediata identificação
pelos consumidores.
O referido Ato revoga a Resolução 99 ANVS-DC, de 22-11-2000 (Informativo
47/2000).
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