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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 123/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Medicamentos Genéricos

A Resolução 123 ANVISA-DC, de 12-5-2005, publicada na página 34 do DO-U, Seção 1, de 13-5-2005, modifica as normas que estabelecem a obrigatoriedade de disponibilização de lista atualizada de medicamentos genéricos aos consumidores.
De acordo com o referido Ato, os estabelecimentos que vendem medicamentos ficam obrigados a manter à disposição dos consumidores lista atualizada dos medicamentos genéricos, conforme relação divulgada no dia 15 de cada mês pela ANVISA e disponibilizada no seu sítio eletrônico (www.anvisa.gov.br).
A relação dos medicamentos genéricos em comercialização deve ser exposta nos estabelecimentos de venda de medicamentos em local de fácil visualização, de modo a permitir imediata identificação pelos consumidores.
O referido Ato revoga a Resolução 99 ANVS-DC, de 22-11-2000 (Informativo 47/2000).

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