Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 17 COSIT, DE 17-5-2005
(DO-U DE 19-5-2005)
FONTE/PESSOAS
FÍSICAS
DÓLAR FISCAL
Valor
Fixa o valor do dólar a ser utilizado para conversão em reais dos rendimentos em moeda estrangeira, bem como das deduções permitidas, para fins de tributação pelo Imposto de Renda.
A COORDENADORA-GERAL
DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
VI do artigo 221 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o
disposto nos artigos 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro
de 1995, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração da base de cálculo
do Imposto de Renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no
exterior:
I os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês
de junho de 2005, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos
em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 13-5-2005, cujo valor corresponde
a R$ 2,4707;
II as deduções que serão permitidas no mês de junho
de 2005 (incisos II, IV e V do artigo 4º da Lei nº 9.250, de 26 de
dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização
do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda
no dia 13-5-2005, cujo valor corresponde a R$ 2,4715. (Regina Maria Fernandes
Barroso)
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