Legislação Comercial
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Bulas
A
Resolução 126 ANVISA-DC, de 16-5-2005, publicada na página
46 do DO-U, Seção 1, de 17-5-2005, aprova a publicação
da 1ª Edição do Compêndio de Bulas de Medicamentos
(CBM) e a disponibilização do Bulário Eletrônico
da ANVISA na página http://bulario.bvs.br.
As empresas com as bulas divulgadas no CBM e/ou Bulário Eletrônico
liberarão no mercado as bulas atualizadas em dois formatos: bula para
pacientes e bula para profissionais de saúde.
Todas as bulas em novo formato deverão estar contidas nas embalagens
dos lotes a serem fabricados, até o máximo de 180 dias, pelas
empresas que tiveram suas bulas divulgadas na 1ª Edição do
CBM e/ou Bulário Eletrônico.
De acordo com o referido Ato, é assegurado:
a) a qualquer um a efetiva liberdade de copiar ou redistribuir, sem modificações
ou traduções a outro idioma, comercialmente ou não, o Compêndio
de Bulas de Medicamentos;
b) o acesso público e gratuito, aos textos de bula, via internet pelo
portal do Bulário Eletrônico da ANVISA (http://bulario.bvs.br).
Os efeitos dos artigos 10 e 12 da Resolução 140 ANVISA-DC, de
29-5-2003 (Informativo 39/2003), ficam prorrogados para a publicação
da 2ª Edição do Compêndio de Bulas de Medicamentos.
Os dispositivos legais mencionados anteriormente estabelecem, respectivamente,
o seguinte:
a) após a publicação no DO-U, acerca da disponibilização
do Bulário Eletrônico da ANVISA, as bulas de medicamentos genéricos,
similares e fitoterápicos devem ser harmonizadas com as bulas do respectivo
medicamento padrão para texto de bula e encaminhadas à Agência,
em formato eletrônico conforme o Guia de Submissão Eletrônica
de Bulas;
b) a empresa titular de registro de medicamento genérico, similar e fitoterápico
deverá, no prazo de noventa dias, após a publicação
no DO-U da data de alterações de bulas do medicamento padrão
para texto de bula, encaminhar à ANVISA a harmonização
entre as bulas conforme o Guia de Submissão Eletrônica de Bulas.
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