Legislação Comercial
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ARMAS DE FOGO
Normas
A
Lei 11.118, de 19-5-2005, publicada na página 1 do DO-U, Seção
1, de 20-5-2005, resultante do projeto de conversão da Medida Provisória
229, de 17-12-2004 (Informativo 51/2004), prorroga para até 23-6-2005
os prazos previstos nos artigos 30 e 32 da Lei 10.826, de 22-12-2003 (Informativo
52/2003), para que os possuidores e proprietários de armas de fogo não
registradas:
a) solicitem o seu registro, apresentando a Nota Fiscal de compra ou a comprovação
de origem lícita da posse, pelos meios de prova em direito admitidos;
b) as entreguem à Polícia Federal, mediante recibo e indenização.
De acordo com o referido Ato, os integrantes da Carreira Auditoria da Receita
Federal, Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal poderão
portar armas de fogo para sua defesa pessoal, o que constará da carteira
funcional que for expedida pela repartição a que estiverem subordinados.
A Lei 11.118/2005 acrescenta inciso X e § 1º-A ao artigo 6º da
Lei 10.826/2003, e altera, ainda, a Lei 9.615, de 24-3-98 (Informativo 12/98),
que institui normas gerais sobre o desporto, acrescentando os §§ 1º
e 2º ao seu artigo 10.
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