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Legislação Comercial

Lei 11118/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ARMAS DE FOGO
Normas

A Lei 11.118, de 19-5-2005, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 20-5-2005, resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 229, de 17-12-2004 (Informativo 51/2004), prorroga para até 23-6-2005 os prazos previstos nos artigos 30 e 32 da Lei 10.826, de 22-12-2003 (Informativo 52/2003), para que os possuidores e proprietários de armas de fogo não registradas:
a) solicitem o seu registro, apresentando a Nota Fiscal de compra ou a comprovação de origem lícita da posse, pelos meios de prova em direito admitidos;
b) as entreguem à Polícia Federal, mediante recibo e indenização.
De acordo com o referido Ato, os integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal, Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal poderão portar armas de fogo para sua defesa pessoal, o que constará da carteira funcional que for expedida pela repartição a que estiverem subordinados.
A Lei 11.118/2005 acrescenta inciso X e § 1º-A ao artigo 6º da Lei 10.826/2003, e altera, ainda, a Lei 9.615, de 24-3-98 (Informativo 12/98), que institui normas gerais sobre o desporto, acrescentando os §§ 1º e 2º ao seu artigo 10.

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