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Legislação Comercial

Ato CN 19/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEDIDA PROVISÓRIA
Prorrogação da Vigência

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, através do Ato 19, de 19-5-2005, publicado na página 1 do DO-U, Seção 1, de 20-5-2005, prorroga, pelo período de 60 dias, contados a partir de 30-5-2005, a vigência da Medida Provisória 243, de 31-3-2005 (Informativo 13/2005), que estabelece que os sujeitos passivos que tenham sido cientificados de decisão proferida pelas Delegacias da Receita Federal de Julgamento em processos administrativos fiscais no período compreendido entre 1º de janeiro de 2005 e a data de publicação da Medida Provisória 243/2005 e que, por força da alteração introduzida no artigo 25, inciso I, alínea “a”, do Decreto 70.235, de 6-3-72 (Informativo 08/94), pelo artigo 10 da Medida Provisória 232/2004, não tenham interposto recurso voluntário, poderão apresentá-lo no prazo de trinta dias, contado da data de publicação da MP 243/2005, ficando convalidados os recursos apresentados no citado período.

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