Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP
Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo
A Resolução 15 ANP, de 18-5-2005, publicada na página 41 do DO-U, Seção 1, de 20-5-2005, estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e a sua regulamentação.
O referido Ato revoga, dentre outras, as Resoluções CNP 3, de 28-1-75 (DO-U de 28-2-75) e 15, de 29-11-77 (Informativo 52/77), e a Portaria 203 ANP, de 30-12-99 (Informativo 53/99).
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