x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Lei -RS 12274/2005

04/06/2005 20:09:59

Untitled Document

LEI 12.274-RS, DE 24-5-2005
(DO-RS DE 25-5-2005)

TRABALHO
PISO SALARIAL
Estado do Rio Grande do Sul

Acrescentou os empregados motociclistas no transporte de documentos e pequenos valores na relação de categorias com fixação de piso salarial no Estado do Rio Grande do Sul.
Acresce a alínea “i” ao item I do artigo 1º da Lei 12.099-RS, de 27-5-2004 (Informativo 21/2004).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º – Fica acrescentada uma alínea, que será a “i”, no inciso I do artigo 1º da Lei nº 12.099, de 27 de maio de 2004, com a seguinte redação:
“Art. 1º – ..........................................................................................................................................................
I – ...................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
i) empregados motociclistas no transporte de documentos e pequenos volumes – Motoboy.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Hohlfeldi – Governador do Estado, em exercício, Secretário de Estado da Justiça e da Segurança, Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.