Trabalho e Previdência
LEI
12.274-RS, DE 24-5-2005
(DO-RS DE 25-5-2005)
TRABALHO
PISO SALARIAL
Estado do Rio Grande do Sul
Acrescentou os empregados motociclistas no transporte de documentos e pequenos
valores na relação de categorias com fixação de piso salarial
no Estado do Rio Grande do Sul.
Acresce a alínea i ao item I do artigo 1º da Lei 12.099-RS,
de 27-5-2004 (Informativo 21/2004).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento
ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado que
a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica acrescentada uma alínea, que será a i,
no inciso I do artigo 1º da Lei nº 12.099, de 27 de maio de 2004,
com a seguinte redação:
Art. 1º ..........................................................................................................................................................
I ...................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
i) empregados motociclistas no transporte de documentos e pequenos volumes
Motoboy.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Antonio Hohlfeldi Governador do Estado, em exercício, Secretário
de Estado da Justiça e da Segurança, Secretário de Estado da
Administração e dos Recursos Humanos)
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