Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
195 INSS-DC, DE 11-5-2005
(DO-U DE 27-5-2005)
PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO
Descontos
Suspende pelo prazo de até 60 dias a celebração de convênios e aditivos autorizados com base na Lei 10.820, de 17-12-2003 (Informativo 51/2003), e regulados pelas Instruções Normativas INSS-DC 110, de 14-10-2004 (Informativo 41/2004) e 117, de 18-3-2005 (Informativo 12/2005).
A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), em Reunião
Ordinária realizada no dia 11 de maio de 2005, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso II do artigo 7º, do Anexo do Decreto nº 5.257,
de 27 de outubro de 2004,
Considerando a necessidade de reavaliar os atos normativos e os procedimentos
relativos à consignação de empréstimos, financiamentos e
operações de arrendamento mercantil, nos benefícios previdenciários,
editados nos termos do artigo 6º, caput, da Lei nº 10.820,
de 17 de dezembro de 2003, conforme reunião realizada no Departamento de
Proteção e Defesa do Consumidor, no dia 26 de abril de 2005, com representantes
do Ministério da Justiça, do Instituto Nacional do Seguro Social,
da Secretaria de Comunicação da Presidência da República,
do Banco Central, da Ouvidoria-Geral do Ministério da Previdência
Social, e do Ministério da Fazenda;
Considerando as demandas existentes na Ouvidoria-Geral do Ministério da
Previdência Social (MPS), de segurados que alegam não haverem formalizado
o requerimento de empréstimo, mas que têm os valores descontados no
seu benefício com esta finalidade;
Considerando o estudo de metodologia de segurança efetuado pela Empresa
de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV);
Considerando que a melhoria na gestão do atendimento é fator determinante
para a realização da missão da Previdência Social;
Considerando a necessidade de criação de mecanismos de controle mais
eficazes na fiscalização da execução dos convênios
firmados, RESOLVE:
Art. 1º Suspender pelo prazo de até sessenta dias a celebração
de novos convênios e aditivos relativos à consignação de
empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil
nos benefícios previdenciários, autorizados pela Lei nº 10.820,
de 17 de dezembro de 2003, e alterações.
Art. 2º Determinar a análise, por comissão a ser designada
pela Diretoria Colegiada, dos atos normativos e procedimentos relativos à
consignação de empréstimos, financiamentos e operações
de arrendamento mercantil nos benefícios previdenciários, regulamentados
pela Instrução Normativa INSS/DC Nº 110, de 14 de outubro de
2004, e alterações posteriores, bem como as demandas oriundas da Ouvidoria-Geral
do Ministério da Previdência Social (MPS).
Art. 3º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
(Samir de Castro Hatem Diretor-Presidente; Aécio Pereira Júnior
Subprocurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada; Antonio Bacelar
Ferreira Diretor de Orçamento, Finanças e Logística Substituto;
Lúcia Helena de Carvalho Diretora de Recursos Humanos; Eduardo Basso
Diretor de Benefícios Substituto)
ESCLARECIMENTO:As Instruções Normativas INSS-DC 110, de 14-10-2004 (Informativo 41/2004) e 117, de 18-3-2005 (Informativo 12/2005), estabeleceram procedimentos para descontos de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil contraídos por segurados em benefício de renda mensal.
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